3.2.07

Isto já só vai à lombada

De acordo com o D.L. 484/99, de 10 de Novembro, a Direcção Geral de Viação (D.G.V.) é o organismo do Estado responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária, cabendo-lhe estudar, promover e executar medidas adequadas à sua operacionalidade e aperfeiçoamento, bem como à uniformização e coordenação da acção fiscalizadora.

Integra a DGV, a Direcção de Serviços de Trânsito (DST), que é o serviço responsável pelo ordenamento, disciplina e segurança da circulação na rede viária.
Compete à DST (art.13º):
a) Promover as normas e regulamentos aplicáveis aos equipamentos de segurança nas vias rodoviárias e aos equipamentos de controlo de trafego e fiscalização;
c) Analisar e avaliar a aplicação do regulamento de sinalização rodoviária bem como de sinalização colocada;
i) promover, acompanhar e avaliar projectos das autarquias locais no domínio da segurança rodoviária e do ordenamento local do trânsito

No âmbito das competências da DST resultou o Despacho da DGV Nº 109/2004 de 22 de Junho de 2004, assinado pelo seu Director-Geral António Nunes, e que aprova a Nota Técnica “Instalação e Sinalização de Lombas Redutoras de Velocidade”
Para aceder a esta Nota Técnica basta entrar no site da DGV; segurança rodoviária; informação e finalmente clicar em instalação e sinalização de lombas.

Nesta nota técnica chamo a atenção para alguns pontos que as "nossas" lombas claramente desrespeitam:
2 - Definição
Designa-se por Lomba Redutora de Velocidade (LRV) uma secção elevada da faixa de rodagem construída a toda a largura desta, com carácter não temporário, dimensionada com o objectivo de causar desconforto crescente nos ocupantes dos veículos, durante o seu atravessamento e com o aumento da velocidade; tal efeito não pode, porém, ser significativo para velocidades de valor igual ou inferior ao recomendado, e, nestes casos, não pode provocar qualquer dano nos veículos.

4.2 - Sinalização
A instalação de uma LRV obriga a entidade gestora da via a colocar e manter em bom estado de conservação a sua sinalização (marcas rodoviárias e sinais verticais) definida na presente Nota Técnica... (ver figura: chamo a atenção para as marcas rodoviárias e para a indicação de velocidade recomendada)

5 - Características geométricas
5.4 - A altura do ponto de maior cota, relativa ao pavimento, não deve ser:
a) inferior a 25mm;
b) superior a 75mm, salvo casos devidamente justificados e desde que não seja excedido o valor de 100mm.

5.7 - Por forma a evitar que a parte inferior dos veículos pesados possa embater no pavimento, as rampas do perfil LRV deverão ter uma pendente máxima em função da inclinação do trainel da via em que é instalada, de:
a) 1:10 para uma via pouco inclinada.
5.8 - Com o mesmo objectivo referido em 5.7, o comprimento da zona plana da LRV com perfil trapezoidal não deve ser inferior a 6 metros, caso a via seja utilizada por veículos de transporte colectivo de passageiros.

E estes são apenas alguns pormenores das "nossas" lombas que violam claramente as normas. Porque há mais.
As populações merecem que sejam adoptadas medidas de acalmia de trânsito, mas as soluções não se resolvem com amadorismos.


Figura extraída da Nota Técnica

1 Comments:

At 2/05/2007 09:15:00 da manhã, Blogger D'artagnan said...

Estive a ver a solução que foi encontrada em Alcobaça para a redução da velocidade do trânsito e a criação de zonas mistas (pedonal//motorizado), sem necessiade de recorrer às incomodativas lombas.

Aproveitem o próximo fim-de-semana e vão lá ver.

JÁ ESTÁ TUDO INVENTADO!... basta copiar (será que é assim tão dificil, ou estão a tentar reinventar a roda?)

Touché...

 

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