22.9.06

Pergunta à D. Filomena Pinheiro

De acordo com a D. Filomena Pinheiro em notícia publicada no Jornal da Mealhada de 13.09.2006, o programa "Escolas em Movimento" vai parar porque as exigências impostas pelo novo regime juridico de transportes de crianças não são exequíveis para a Câmara Municipal da Mealhada.
Vamos então ver o que diz a lei:
A Lei 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio define o seguinte no seu art. 29º-(vigência):
1 - A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
2 - Sem prejuizo do disposto no art. 8º do Cap II e nos arts. 10º, 14º, 15º, 16º e 17º do Cap III, ao prazo referido no número anterior acresce:
b) 1 ano para as câmaras municipais.
Analisemos os prazos:
Um ano após a entrada em vigor do diploma (30 dias úteis após 17 de Abril) corresponderá ao dia 31 de Maio (aproximadamente). Um ano após esta data corresponderá ao dia 31 de Maio de 2007 (quase no final do ano lectivo).
Ou seja: A partir de 31 de Maio de 2007 as câmaras terão de obedecer a TODAS as exigências do diploma.
Até lá poderão manter os serviços desde que se adaptem APENAS às condições mínimas enunciadas no nº2 do art. 29º.
E quais são essas condições mínimas?
Resumem-se a isto:
- Assegurar a presença de 1 vigilante até 30 lugares ou 2 vigilantes acima de 30 lugares ou em autocarros de dois pisos.
Para ser vigilante é preciso garantir as condições de idoneidade(basta não ter praticado qualquer crime que atente contra a vida, a integridade fisica, a liberdade pessoal ou crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual)
- As crianças devem ir sentadas, não podendo exceder a lotação do veículo;
- Os veículos devem estar providos de um extintor e de uma caixa de 1ºs socorros;
- Os veículos devem transitar com as luzes acessas;
- Na tomada e largada de passageiros devem respeitar-se algumas regras básicas de segurança de fácil cumprimento;
-Em casos de necessidade de atravessamento de vias ou na falta de passeios o vigilante deverá assegurar a segurança das crianças usando colete reflector e raqueta de sinalização devidamente homologada.
- No interior do veículo não podem ser transportados objectos volumosos.
Portanto, a Câmara Municipal para manter as escolas em movimento precisa de:
- contratar 2 vigilantes por autocarro, para os períodos em que o programa decorre (devem existir milhares de desempregados que satisfazem os requisitos);
- comprar um extintor e uma caixa de 1ºs socorros para cada autocarro (não devem ser muitos);
- comprar um colete reflector e raqueta de sinalização devidamente homologada, para cada vigilante.
- calendarizar o programa "Escolas em Movimento" para terminar antes de 31 de Maio de 2007.
Pergunto:
Serão estes motivos assim tão exigentes para a não exequibilidade deste programa, D. Filomena Pinheiro?

3 Comments:

At 9/23/2006 01:21:00 da tarde, Blogger Jerico & Albardas, Lda. said...

E mais:
Nos requisitos mínimos a respeitar no periodo de transição, definidos nos artºs 8º, 10º, 14º, 15º, 16º e 17º, não encontro qualquer tipo de exigência em relação a bancos ou cintos, contrariando as justificações referidas pelo executivo da câmara, para a paragem da sua frota, quer ao nível do programa "Escolas em Movimento", quer ao nível das actividades normais de transporte dos alunos.

 
At 9/23/2006 04:47:00 da tarde, Blogger lua-de-mel-lua-de-fel said...

Jerico, infelizmente estou com problemas de acesso aos links do seu texto, mas, acreditando em si - e não tenho porque duvidar -, espero que as explicações não tardem por parte da CMM. Mais uma vez, parabéns pela pertinência e "serviço público" dos seus posts.

 
At 9/23/2006 09:35:00 da tarde, Blogger Jerico & Albardas, Lda. said...

Os diplomas estão em formato .PDF.
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